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Orçamento Público: tudo o que você precisa saber sobre



Introdução

Mais um ano se inicia e com ele novos desafios, planos e metas. Nas finanças pessoais, recomenda-se organizar um planejamento anual, tirando um dia para analisar como estão suas finanças e verificar se elas estão de acordo com seus propósitos e objetivos.

De forma semelhante acontece com o governo. Periodicamente, são votadas leis que estruturam o orçamento público, as quais são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual.

Neste artigo, será abordado o que é o orçamento público, quais são seus tipos e princípios, bem como sua importância, composição e as principais receitas e despesas do governo.

Orçamento público

O orçamento é uma peça que ajuda no cálculo dos custos que a empresa terá. No caso do governo, é o instrumento que estima as receitas públicas e fixa as despesas. Existem outros dispositivos além da Lei Orçamentária Anual - LOA, como o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Há alguns tipos de orçamentos, os quais são descritos abaixo.

Tipos de orçamento

Orçamento Tradicional: É uma peça que serve apenas como um mero instrumento financeiro.

Orçamento de Desempenho: Um orçamento que visa o cumprimento de algumas metas, ainda pouco gerencial.

Orçamento-Programa: Um instrumento mais estratégico, que se alinha com um planejamento estatal.

Orçamento Base-Zero: Todas as receitas e despesas são revistas ao final de cada período.

Orçamento Participativo: Nesse caso, a população é chamada a participar da elaboração do orçamento. Vale ressaltar que isso não tira a responsabilidade de iniciativa do Executivo e que passe pelo crivo do Legislativo.

Princípios

Além da classificação do orçamento, este segue alguns princípios que norteiam sua elaboração:

Anualidade: Todo o orçamento deve durar o período financeiro que, no caso do Brasil, coincide com o ano civil.

Equilíbrio: Os valores das despesas devem ser compatíveis com os da receita.

Exclusividade: A lei que será aprovada com o orçamento só poderá versar sobre esse assunto.

Unidade orçamentária: O orçamento é uno, não possui contradições. Ou seja, é harmônico em si.

Universalidade: Todas as despesas e receitas devem constar no orçamento.

Com esse embasamento, pode ficar um pouco distante do cotidiano de muitas pessoas, porém, o orçamento é uma peça fundamental para sociedade e tem sua devida importância.

Qual a importância do orçamento público?

O dinheiro que o governo arrecada é proveniente de várias fontes, a principal delas é o tributo. Ou seja, o que é do governo, na verdade, já foi de cada indivíduo que pagou algum tipo de tributo, evidenciando que o orçamento público envolve a todos na sociedade.

Ciclo Orçamentário

As fases do orçamento, mais conhecidas como ciclo orçamentário, são as etapas em que os projetos de lei passam, com a finalidade de se tornarem formalmente o orçamento público.

O ciclo é dividido em 4 partes, cada uma com sua especificidade, as quais estão descritas a seguir.

Elaboração e Planejamento

O Executivo é responsável pela elaboração da proposta. Este recebe as orientações dos outros poderes, as projeções do orçamento seguinte e, após isso, planeja e organiza como será a proposta para, em seguida, elaborar um projeto de lei que é enviado para análise de uma comissão no congresso nacional.

Discussão, estudo e aprovação

No Congresso, o texto é recepcionado pela comissão mista de orçamento e finanças, a qual delibera sobre a matéria do projeto de lei. Os parlamentares não podem adicionar despesas, com exceção de casos especiais, porém podem vetar trechos da lei.

Execução orçamentária e financeira

Após ser aprovado pelo congresso nacional, o texto segue para a sanção presidencial, o qual também é responsável pela execução do orçamento, controle da dívida, política fiscal e monetária.

Avaliação e controle

A avaliação parte dos órgãos internos de cada poder, como exemplo, no executivo federal, a Controladoria Geral da União. Entretanto, as Cortes de Contas são responsáveis pelo controle externo e julgamento das contas, podendo resultar em destituição de cargos.

Leis Orçamentárias

Como dito anteriormente, existem três dispositivos legais que estruturam o orçamento público. Vale ressaltar que, apesar de se tratar de três peças, de modo algum fere o princípio da unidade, pois essas leis tratam do mesmo assunto, em esferas diferentes, mas de uma forma complementar. Para um melhor entendimento, serão classificados os respectivos dispositivos.

Segundo o artigo 165 da Constituição Federal de 1988, são assim classificados e descritos:

Plano Plurianual (PPA) - Segundo o §1º, do referido artigo: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”

A duração do PPA é de 4 anos, o que não coincide com os mandatos dos governantes, pois no primeiro ano de mandato é votada a lei que o institui, a qual começa a valer no ano subsequente até o primeiro ano do mandato seguinte. Seu respectivo projeto deve ser encaminhado até quatro meses antes do término do exercício financeiro e ser aprovada até o final do mesmo.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Segundo o §2º, do referido artigo: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Lei Orçamentária Anual (LOA) - Segundo o § 5º, do artigo supracitado: “A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

Classificação das Contas Orçamentárias

É necessário que o governo organize sua contabilidade por meio de um plano de contas. Dado a quantidade de movimentações que são feitas para e por esse ente, existem algumas classificações que serão abordadas. Para a facilitação, abordaremos primeiro as despesas e, em seguida, as receitas.

Classificação das despesas

Giacomoni classifica as despesas segundo a norma geral, utilizando a lei 4.320/64 e suas alterações e, segundo a norma federal, conceitos introduzidos mais recentemente, de 1990 em diante.

A classificação institucional, também conhecida como departamental, tem a função de evidenciar quais foram as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa. São duas as categorias dessa despesa: o órgão e a unidade orçamentária.

O órgão representa o órgão do Governo ou a unidade administrativa, enquanto a unidade orçamentária representa a repartição do órgão ou agrupamento de serviços.

A relevância desse tipo de classificação se dá pelo fato de que a unidade orçamentária será o centro de planejamento, elaboração e execução orçamentária, controle interno e centro de custos. O tipo mais importante de classificação é quanto à natureza, adotada a partir de 1990, mediante a LDO e estendida aos outros entes federativos, que tem como objetivo não discriminar as despesas na LOA.

A classificação segundo a natureza se divide em categorias econômicas, grupos, modalidade de aplicação e elementos. As categorias econômicas são Despesa de Correntes e Despesas de Capital.

Classificação das Receitas

A receita é classificada de maneira semelhante à despesas. Suas classificações são por categoria econômica, fontes e institucional.

Por categoria econômica, são compreendidas as receitas correntes e receitas de capital.

receita tributária, de contribuições, patrimoniais e de serviços são exemplos de classificações por fontes.

Por fim, a classificação institucional possui as seguintes modalidades: receita do Tesouro, receitas diretamente arrecadadas por órgãos e receita de entidades indireta.

Principais tributos

Como dito acima, as principais receitas do Estado são os tributos, os quais estão rotineiramente no cotidiano da população. Existem três tipos principais de tributos no Brasil, com uma diferenciação que vale a pena ser ressaltada:

Contribuições: são tributos recolhidos com uma determinada finalidade.

Taxas: referem-se a um valor pago mediante a utilização de um bem ou serviço.

Imposto: É um tributo recolhido sem finalidade específica.

As principais fontes de arrecadação do governo são:

Programa de Integração Social - PIS

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Na esfera estadual:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS

Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores - IPVA

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD

Na esfera municipal:

Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI

Imposto sobre Serviços - ISS

Impostos sobre Consumo, Renda e Propriedades:

Sobre o ICMS, é importante comentar a respeito de uma matéria debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na qual, por 7 votos a 3, a Suprema Corte decidiu que é crime deixar de pagar o ICMS. Há de salientar que o processo foi suspenso e que a medida só é válida para quem já declarou o imposto, tem a intenção de não pagá-lo e tem o costume de tal comportamento.

Conclusão

O conhecimento sobre orçamento público é vasto, mas de certa importância, pois trata-se de nosso país, do dinheiro de cada contribuinte e, em parte, da economia nacional. Saber o que será votado e o que é priorizado em cada governo é de suma importância para os rumos da nação e seu desenvolvimento.

Gostou do artigo? Para saber mais sobre esse e outros assuntos entre em contato conosco!

Veja também nosso post sobre contabilidade consultiva.

Texto escrito por Felipe Alves.

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