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Imposto de Renda 2024: Tudo o que você precisa saber!




1) O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


À medida que se aproxima o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, é crucial compreender quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal. Os critérios incluem:


  • Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do estabelecido.

  • Atividade Rural: Para quem obteve receita bruta na atividade rural acima do limite ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite estabelecido.

  • Ganho de Capital: Caso tenha obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto ou tenha optado pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias.


  • Operações em Bolsa: Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

  • Residência no Brasil: Aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.


A alíquota do IRPF varia de acordo com a faixa de renda, sendo progressiva. Deduções e despesas podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto devido, como despesas médicas, gastos educacionais e contribuições previdenciárias. É fundamental reconhecer que a declaração do IRPF não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para revisar a saúde financeira pessoal, analisando ganhos e despesas ao longo do ano.



2) Quem pode entrar como dependente e quais despesas podem ser abatidas?


Podem ser considerados dependentes na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:


  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitados para o trabalho ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou qualquer idade se incapacitados para o trabalho ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e o contribuinte deteve sua guarda judicial até os 21 anos.

  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção no ano-calendário.

  • Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O contribuinte pode deduzir gastos com educação de seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Em relação aos gastos com saúde, não há limites para a redução da base de cálculo. Por isso, é essencial que o contribuinte tenha todas as comprovações necessárias.



3) Quando optar pela declaração simplificada ou completa?


A principal diferença entre a declaração completa e a simplificada está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.


  • Declaração Simplificada: - Melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. - Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano. - Limite a R$ 16.754,34. - Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras. - Imposto recolhido no ano anterior deve ser informado.

  • Declaração Completa: - Indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes. - Informação detalhada de todas as despesas e rendimentos ocorridos no ano. - Limite de R$ 16.754,34 para abatimentos. - Programa aponta o modelo completo como melhor opção se a soma total das deduções exceder o limite. - Declaração simplificada é melhor quando as despesas não ultrapassam o limite; completa é indicada quando despesas são maiores.



4) Como encontrar os documentos necessários para o IRPF?


As instituições que fornecem o Comprovante de Rendimentos são:


- Instituições Financeiras.

- INSS.

- Gestoras, corretoras e bancos.

- Empregador.

- Pessoa física.


Você pode emitir seu comprovante pelo seu banco, aplicativo, internet banking, e sempre checar seu e-mail, pois muitas vezes as instituições financeiras fazem o envio por lá, podendo encontrar via SOUGOV.BR. Servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores do Executivo base 2022) por meio da plataforma SOUGOV.BR.


Para a obtenção do Comprovante de Rendimentos pelo SOUGOV.BR, o usuário deve acessar a função “Rendimentos IRPF”, que está na tela principal entre os serviços de autoatendimento e baixar o comprovante referente ao ano de 2022.


Outra forma é acessando o caminho: Menu > Financeiro > Rendimentos IRPF. Disponível no Portal e-CAC, para cidadãos com o uso do código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br), já adotado pela Receita Federal para autenticação no portal.



5) O que fazer em caso de erro na declaração já enviada?


É possível retificar a declaração do IRPF, corrigindo erros ou omissões, caso você tenha errado na sua declaração.


Não se preocupe, você tem até o dia 31 de maio, último dia do prazo de entrega, para realizar a retificação da declaração e optar por um regime de tributação diferente (desconto simplificado ou deduções legais). Após essa data, você ainda tem a possibilidade de fazer a retificação nos próximos 5 anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, porém não será possível alterar o regime de tributação escolhido.



6) Como declarar rendimentos recebidos do exterior?


Rendimentos do exterior precisam ser declarados e podem estar sujeitos à tributação, dependendo do caso. Brasileiros que possuem investimentos no exterior estão sujeitos à mensuração do IRPF. Mesmo que o dinheiro ainda não tenha vindo para o Brasil, é preciso pagar o imposto.


É necessário ficar atento durante o ano a duas declarações: o Carnê Leão e o Ganhos de Capital (GCAP). Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda na ficha de “Bens e Direitos” da maneira mais completa possível.



7) Como funciona o Carnê-Leão?


O Carnê-Leão é destinado à coleta mensal do IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou vindos do exterior. Deve ser pago mensalmente pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Através deste serviço, é possível emitir o DARF para pagamento do carnê-leão e manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo.


No ano seguinte, os registros podem ser importados para a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.


Informar rendimentos e emitir o DARF:

- Para emitir o DARF, acesse o sistema Meu Imposto de Renda e clique em "Acessar Carnê-Leão" e preencha as informações necessárias para emitir o DARF.



8) Como declarar os ganhos/perdas no mercado de ações?


Declarar ações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) requer atenção a detalhes específicos. Consultar profissionais de contabilidade ou utilizar softwares específicos é recomendado para garantir precisão nas informações.


  • Comprovante de Rendimentos: - Corretoras de valores fornecem um informe de rendimentos anual, incluindo todas as operações realizadas no ano anterior.

  • Ganhos e Perdas: - Calcular os ganhos e perdas de cada operação, considerando preço de compra, preço de venda, taxas de corretagem e outros custos associados.

  • Documentação de Suporte: - Manter documentação como extratos de conta, notas de corretagem e registros que comprovem as operações na Bolsa de Valores.

  • Declaração de Bens e Direitos: - No programa da Receita Federal, na ficha "Bens e Direitos", escolher o código correspondente à situação. Para ações, o código é 31 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica).


Observações Importantes:


- Isenção de IR para vendas de ações até R$ 20.000,00 no mês não se aplica ao mercado à vista, referindo-se exclusivamente a operações comuns.


- Operações de "day trade" têm alíquota de 20% sobre o lucro; Operações normais têm alíquota de 15%, com faixa de isenção para vendas mensais abaixo de R$ 20.000,00.



9) Como declarar os bens recebidos de doação ou herança?


A declaração de bens recebidos por meio de doação ou herança deve seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal.


  • Doação: - Bens doados: Declarar na ficha "Bens e Direitos", usando o código correspondente ao tipo de bem. - Valor doado: Informar o valor dos bens recebidos na coluna "31/12/2024" com o valor de mercado na data da doação. - Declaração do doador: O doador também deve informar a doação na sua declaração, utilizando o código correspondente.

  • Herança: - Bens herdados: Declarar na ficha "Bens e Direitos", usando o código correspondente ao tipo de bem herdado. - Valor herdado: Informar o valor dos bens recebidos na coluna "31/12/2024" com o valor de mercado na data da herança. - Declaração do falecido: O espólio deve fazer a declaração relativa ao ano do falecimento até a partilha dos bens. - Partilha dos bens: Após a partilha, os herdeiros devem informar na sua declaração os bens recebidos e o valor correspondente.


Observações Importantes:


- Avaliação dos bens: Sugere-se declarar os bens pelo valor de aquisição, valor constante na última declaração do doador/falecido ou valor de avaliação profissional.


- Imposto sobre herança e doação: Não há IR sobre heranças, mas em doações, o doador pode ser sujeito ao pagamento de IR, dependendo do valor doado e das regras vigentes.


- Documentação: É importante manter a documentação comprovando doação ou herança, como escrituras, certidões, e outros documentos relacionados.



10) Como declarar recebimento de ganhos de capital?


O ganho de capital é registrado quando há um aumento no patrimônio, resultando em uma adição financeira. Para calcular o ganho de capital, determina-se a alíquota sobre o valor total.


O pagamento pode ser efetuado por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os registros podem ser importados para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano seguinte.


Ao vender um imóvel, é necessário preencher as informações no aplicativo CGAP e exportar para o programa do imposto de renda. Observar as isenções, como indenizações, isenção para vendas até R$ 440.000,00, venda de imóveis até 1969, e ganhos de capital em permutas de unidades imobiliárias.


Consultar orientação profissional é crucial para a correta apuração dos impostos e conformidade com as leis vigentes.


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