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IRPF 2019: novidades, prazos e documentos necessários

Atualizado: 25 de fev. de 2019


Após 19 anos sem alterações, o Regulamento de Imposto de Renda (RIR) foi compilado por meio do Decreto nº 9.580/2018. Com o intuito de organizar a legislação do Imposto de Renda, o decreto não apresentou muitas alterações. Confira quais foram:


1. Informar o CPF dos dependentes


Em 2018, a informação era obrigatória apenas para dependentes maiores de 12 anos. A partir desse 2019, é necessário informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.


2. Informar os detalhes dos bens na declaração


Os dados complementares do seu patrimônio obrigatoriamente precisam ser informados. Alguns exemplos desses dados são:


- No caso de veículos (motos, carros, etc): necessário apresentar o RENAVAM;

- No caso de imóveis e terrenos (casa, apartamento, lotes): é necessário ter em mãos o número de registro e a matrícula, a data de aquisição, a metragem e o IPTU.


3. Informar o CNPJ da instituição financeira


Será necessário informar o CNPJ das instituições financeiras onde o cidadão possui conta-corrente e aplicações financeiras, como poupança, Tesouro SELIC e ações.


No caso dos investimentos, as instituições financeiras (bancos e corretoras) são obrigadas a disponibilizar o Informe de Rendimentos, documento com todas as informações relativas às aplicações.


Ao declarar os seus investimentos em ações, lembre-se de informar o CNPJ da empresa em que você investiu, e não o da empresa intermediadora (corretora/banco). Por exemplo:


O investidor possui 1 lote 100 ações de ITUB4 (Itaú Unibanco Holding S.A) na corretora XP Investimentos. Durante a declaração, é necessário informar a posse das 100 ações utilizando o CNPJ do Banco Itaú, não o da XP Investimentos.


Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019?


Todos os brasileiros que fazem parte dos seguintes grupos:


- Pessoas que recebem um valor tributável anual superior a R$ 28.559,70

- Investidores que possuem rendimentos, mesmo que isentos, superiores a R$ 40.000,00

- Indivíduos que possuem patrimônio superior a R$ 300.000,00

- Cidadãos que obtiveram rendimentos decorrentes da compra e venda de ativos financeiros na Bolsa de Valores


Lembre-se que é importante declarar até mesmo os rendimentos isentos e não tributáveis. Dessa forma, a Receita Federal terá recursos para avaliar o crescimento do seu patrimônio, evitando a malha fina.


Prazo da declaração do Imposto de Renda 2019


A Receita Federal começará a receber as declarações no dia 7 de março e o prazo vai até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril.


Documentos necessários


1) Rendas - informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores; - informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; - resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

- DARFs de carnê-leão.


2) Bens e direitos

- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;


3) Dívidas e ônus

- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.


4) Renda variável

- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; - DARFs de renda variável.


5) Informações gerais - dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; - endereço atualizado; - cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; - atividade profissional exercida atualmente.


6) Pagamentos e doações efetuados - recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

- recibos de doações efetuadas;

- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.



Atraso e Multa


O não pagamento do Imposto de Renda 2019 dentro do prazo resultará em uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Meios de declarar o IRPJ 2019


A declaração é feita por meio do programa ou aplicativo disponibilizado pela Receita, disponível para Windows, Mac, Android e iOS:



E você? Já está com tudo organizado para o IRPJ 2019? Diga nos comentários!








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