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Obrigações acessórias para Simples Nacional: saiba o que deve ser apresentado à Receita Federal


As empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional devem estar atentas às obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal. Neste post, veremos que obrigações são essas e quais são os seus prazos.

Vamos abordar nesse artigo:

- O que são obrigações acessórias

- Obrigações acessórias para Simples Nacional

- Livros Fiscais exigidos pelo Fisco

 

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são documentos auxiliares que possuem o objetivo de gerenciar o cumprimento das exigências tributárias. Esses documentos possuem as informações de caráter econômico-financeiro das empresas e podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

É por meio das obrigações acessórias que a Receita Federal é capaz de identificar se as informações repassadas ao Fisco são coerentes e condizem com os tributos pagos pela empresa.

Obrigações acessórias para Simples Nacional

1 - DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

A DEFIS, também chamada de Declaração Única, deve ser prestada até o dia 31 de março do ano subsequente. Nessa declaração há informações acerca do recolhimento de tributos, da movimentação de despesas, da relação da quantidade de empregados no período (Pessoal) e da distribuição de lucros e dividendos (participação dos sócios).

A declaração é feita pelo próprio site do Simples Nacional, sendo necessário o certificado digital, o código de acesso e a procuração eletrônica.

2- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O DAS deve ser pago todo mês até o dia 20 e é baseado em cima do faturamento da empresa. Há dois tipos:

DAS de MEI: deve ser pago um boleto mensal de valor fixo. Ele é gerado no PGMEI

DAS de ME: o pagamento é variável e são consideradas três variáveis: o faturamento dos últimos 12 meses, o faturamento mensal e a atividade que a empresa.

3 - DIRF (Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte)

A DIRF é uma declaração anual relacionada ao cumprimento da legislação do imposto de renda. Ela informa ao Fisco todos os valores que resultaram em contribuições e imposto de renda retido na fonte, além dos rendimentos pagos aos seus beneficiários.

A data de entrega da DIRF variou durante os últimos anos, portanto a empresa deve se informar a data de entrega daquele ano em específico. O envio da declaração é feito pelo próprio site de Receita Federal.

OBS: a partir dessa declaração é gerada a célula C, que deve ser apresentada na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

4 - DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação)

A DeSTDA deve ser entregue mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Essa declaração é destinada às empresas que são contribuinte do ICMS e deve entregue por meio do aplicativo SEDIF-SN.

OBS: Os microempreendedores individuais (MEI) são uma exceção e não são obrigados a realizar essa declaração.

Fonte: Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015, cláusula terceira.

5 - eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas)

O eSocial é um sistema que pretende desburocratizar e simplificar a entrega das obrigações trabalhistas e fiscais. Nele são registradas mensalmente todas as informações referentes aos empregados, como as relações com a folha de pagamento, as relações trabalhistas e previdenciárias.

O cronograma com as obrigações que devem ser apresentadas está disponível no site do eSocial.

Emissão de Nota Fiscal

Obrigação acessória mais conhecida, a emissão e o arquivamento das notas fiscais ao vender qualquer tipo de mercadoria ou serviço é outra obrigação que as empresas do Simples devem estar atentas.

Livros Fiscais

Segundo o Art. 63 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os seguintes livros:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do IPI.

Além dos livros fiscais citados acima, também há a exigência de três livros específicos:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros Específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Conclusão

Apesar de ser um regime tributário simplificado se comparado ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, o Simples Nacional não deixa de apresentar um certo grau de complexidade quando se fala em obrigações acessórias. Visto isso, é necessário que o empresário tenha muita cautela e conte com um profissional qualificado ao realizar o envio dessas informações à Receita Federal.

E, aí, o que achou da quantidade de obrigações que os optantes pelo Simples têm? Conte para a gente a sua opinião nos comentários!



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