Introdução
Com a nova política econômica do governo vigente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por algumas alterações que afetam diretamente as opções do trabalhador.
Confira neste post, o que é o FGTS, quem possui o direito, quais são as novas regras e dicas de o que fazer com o dinheiro resgatado.
O que é o FGTS?
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma quantia de dinheiro retida pelo governo com o intuito de gerar uma reserva para o trabalhador. A partir do momento que o trabalho é iniciado, é criada uma conta para que a empresa deposite o valor mensalmente.
O valor depositado equivale a 8% do salário do empregado e deve ser depositado pela empresa até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.
E quem possui o direito?
- Trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho CLT;
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas Profissionais.
Novas regras para o saque do FGTS
Saque
Medida que visa aquecer a economia, o governo concedeu o direito de sacar até R$ 500,00 da conta do FGTS, independentemente de ser a ativa (emprego atual) ou a inativa (empregos anteriores).
O benefício teve início em setembro de 2019 e estará em vigor até março de 2020.
Saque aniversário
O saque aniversário, medida que entrará em vigor em abril de 2020, permite que o recurso seja sacado anualmente de acordo com os seguintes critérios:
Entretanto, vale lembrar que os trabalhadores que optarem por utilizar o saque aniversário não poderão realizar o saque integral caso sejam demitidos sem justa causa.
E que fazer com o dinheiro?
Apesar do fundo de garantia apresentar uma certa rentabilidade, o rendimento obtido não consegue ultrapassar o da poupança, que já não é considerada um bom investimento.
É recomendável que o dinheiro seja investido em alguma opção de renda fixa: investimentos que possuem rentabilidade superior à da poupança e, mesmo assim, possuem riscos baixos. Os 3 exemplos mais comuns são:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário): funciona como um empréstimo ao banco que retorna com um valor de juros adicionado.
- LCI e LCA (Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio): o banco recolhe e empresta o dinheiro para os setores do agronegócio e imobiliário, gerando rentabilidade.
- Tesouro Direto: é um título de dívida do governo que, ao ser devolvido, retorno com juros rendidos.
Conclusão
As novas regras referentes aos saques do FGTS afetam diretamente a vida financeira de todos dos trabalhadores do regime CLT e nem sempre gastar o dinheiro do saque é a melhor opção.
Restou alguma dúvida sobre as regras do FGTS ou sobre o que fazer com o dinheiro sacado? Entre em contato conosco!
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