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Tipos de regimes tributários: saiba qual a sua empresa se encaixa



Para sua empresa não perder tempo e nem dinheiro é essencial ter conhecimento sobre as modalidades de impostos que são cobradas e os diferentes tipos de enquadramento tributário do Brasil.


Se você tem alguma dúvida sobre quais impostos são recolhidos em cada tipo de enquadramento e não quer pagar mais do que o necessário, acompanhe agora cada forma de tributação, que são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Simples Nacional


As Empresas de Pequeno Porte (EPP), que têm faturamento de até R$4,8 milhões por ano, e as Microempresas (ME) que arrecadam até R$360 mil anualmente, estão aptas a se enquadrarem no Simples Nacional.


Nessa modalidade os impostos serão unificados em uma só guia de pagamento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Os impostos contidos neste documento são:


· COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

· CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

· CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

· ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

· ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

· PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

· PIS (Programa de Integração Social)

Lucro Real


Essa forma de enquadramento tributário observa o lucro contábil de uma entidade. As empresas que possuem um faturamento acima de R$78 milhões por ano, são participantes desse modelo de tributação.


Nessa modalidade as empresas pagam os impostos com uma alíquota maior se comparada ao Simples Nacional. Essas alíquotas são calculadas a partir de uma tabela baseada na média nacional de empresas que participam das mesmas atividades, essa tabela é desenvolvida pela Receita Federal. Os impostos do Lucro Real são:


· CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Lucro Presumido


As empresas que possuem um faturamento de até R$78 milhões anuais se enquadram no modelo de tributação por Lucro Presumido. Os lucros são presumidos para que se possa calcular os tributos que irão incidir sobre esses valores.

Os Impostos são os mesmos que aparecem na tributação por Lucro Real, porém com alíquotas menores caso as entidades não atinjam receitas mensais de R$6,5 milhões. Os impostos cobrados no Lucro Presumido são os seguintes:


· CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

· IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Concluindo


O enquadramento tributário deve ser analisado e aplicado na empresa de forma correta para que não sejam pagos impostos desnecessários, visto que a carga tributária do nosso país é bem alta. A empresa deve estar atenta para observar a sua expansão e evolução para que seu enquadramento tributário também a acompanhe, e a troca seja realizada no momento correto.


O próximo passo é entender como fazer o planejamento tributário da sua empresa. Quer saber mais? Leia nosso texto: Planejamento Tributário: Saiba Mais!


Caso deseje avaliar qual o modelo de enquadramento tributário ideal para a sua empresa, ou necessite de algum serviço de consultoria contábil, entre em contato e fale conosco. Ábaco tem sempre as melhores soluções para o seu negócio!



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Texto por Matheus Almeida

89 visualizações1 comentário

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1 Comment


David Figueiredo
David Figueiredo
Sep 29, 2021

Boa tarde. Acredito que ficaria mais informativo o texto se especificasse o PIS e COFINS nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, tanto cumulativo quanto não cumulativo.

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