Se você é personal trainer, trabalha por conta própria, e quer regularizar sua atividade abrindo um CNPJ, mas viu que sua categoria não pode ser enquadrada como MEI, fique tranquilo! A Ábaco te ajudará a encontrar a melhor opção para abrir sua empresa! Continue lendo esse artigo!
Em primeiro lugar, por que a categoria Personal Trainer não pode ser MEI – Microempreendedor Individual?
Porque as categorias de ocupações que dependem de regularização legal, formação e, também, exercem atividades intelectuais, não podem optar pelo MEI. Portanto, a categoria personal trainer, que é regulamentada pelo Conselho Regional de Educação Física, não pode ser enquadrada como MEI.
O personal trainer pode, como alternativa, atuar tanto como profissional liberal, quanto como empresa. O profissional liberal é aquele que possui formação técnica em determinada área do conhecimento, é registrado em um conselho de classe ou ordem, e pode trabalhar tanto como pessoa física com vínculo trabalhista ou como autônomo.
Nesse artigo, ensinaremos as alternativas para aqueles que desejam atuar como empresa, ou seja, com um CNPJ.
Opções para abrir seu CNPJ:
Agora que nós entendemos porque a categoria personal trainer não pode ser MEI, vamos conhecer as opções para a abertura de sua empresa, e as opções tributárias disponíveis!
EI - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:
O empreendedor individual, de acordo com o SEBRAE, é aquele que exerce atividades comerciais em nome de uma pessoa física. O empreendedor atua sozinho, sem a necessidade de um sócio.
Nessa modalidade, o titular responderá de forma ilimitada com seus bens pessoais, ou seja, o patrimônio da pessoa física se confunde com o patrimônio da empresa.
Destacam-se as vantagens de não haver necessidade de um capital social mínimo, possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, e permissão para contratar vários funcionários, se necessário.
Em relação à sua receita anual, esta deve ser superior a R$ 81 mil por ano, e inferior a R$ 360 mil por ano.
EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:
Com a EIRELI, é possível abrir uma empresa sem sócios, com apenas um titular, o próprio dono da empresa.
Uma das suas principais vantagens em comparação com a EI, é a responsabilidade limitada. Ou seja, o patrimônio da empresa não se mistura com o patrimônio pessoal do sócio.
Esse modelo de empreendimento não apresenta nenhum limite de faturamento e, assim como a EI, pode ser tributada através do Simples Nacional, se assim optar.
Uma desvantagem, no entanto, é que para se enquadrar como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, deve haver um aporte inicial mínimo de capital social, que deve ser compatível a 100 salários mínimos.
LTDA - SOCIEDADE LIMITADA:
Nesse tipo de sociedade, a responsabilidade de cada sócio é limitada à quantia que cada um investiu no negócio. A sociedade Limitada é muito popular no Brasil, uma vez que fornece proteção ao patrimônio pessoal dos sócios, mas ainda assim, é mais simples que uma Sociedade Anônima.
Ficou interessado em abrir sua própria empresa? Confira também o artigo “passo a passo para abrir uma empresa”. Para informações mais detalhadas, entre em contato com a gente!
Texto escrito por Nicole Bicalho
Comments