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TIPOS DE EMPRESA: SAIBA QUAIS SÃO E COMO ESCOLHER A IDEAL!


Você sabe quais são os tipos de empresa previstos na legislação brasileira? Antes de abrir uma empresa, é necessário saber diferenciar esses tipos para entender qual é o mais adequado para o seu negócio!


Então, se você pretende empreender e tem dúvidas sobre esse assunto, leia o post para saber mais.


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)


O Microempreendedor Individual é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e necessita de um CNPJ para regularizar o negócio, emitindo notas fiscais, por exemplo. Apesar de possuir uma formalização simples e rápida, esse formato pode ter muitas limitações.


Uma das condições para a criação de um MEI é o faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano. O empreendedor também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e há ainda o limite de contratação de apenas um funcionário. Além disso, o empresário deve exercer apenas as atividades permitidas pelo MEI.

  • Benefícios:

- Cobertura da Previdência Social;

- Apoio técnico do SEBRAE;

- Cobrança de tributos unificada e de baixo custo.



EMPRESÁRIO INDIVIDUAL


O empresário individual, chamado anteriormente de firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial como titular do negócio. Esse é o tipo de empresa para quem não pensa em ter sócios.


O nome empresarial deve ser o mesmo do empresário, com exceção apenas para o nome fantasia. Além disso, o empreendedor responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas durante o funcionamento da empresa, podendo ter seu patrimônio tomado para pagamento de dívidas.

  • Benefícios:

- Sem capital mínimo para a abertura;

- Pode ser enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;

- Não há limite na contratação de funcionários.


EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)


A EIRELI é um formato de empresa relativamente novo no Brasil. Este tipo é constituído por um único empresário, sendo que na abertura é obrigatório investir um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos. O patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica e um dos pré-requisitos estabelecidos é inserir a palavra EIRELI depois da razão social.

  • Benefícios:

- Não há limite de faturamento anual;

- Possibilidade de escolha do modelo de tributação;

- Ampla quantidade de atividades econômicas permitidas.


SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (LTDA)


A Sociedade Limitada é o tipo mais adotado pelos empreendedores no Brasil. Ela é regida pelo Contrato Social, que deve conter todas as disposições relativas à empresa e deve ser registrada perante a Junta Comercial.


A Sociedade Limitada é composta por dois ou mais sócios, sendo que ambos possuem responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas empresariais. Além disso, não há exigência de capital mínimo na abertura.

  • Benefícios

- Política de distribuição de lucros;

- Possibilidade de exclusão de sócios;

- Autonomia da empresa.


SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL


A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada por meio da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Esse tipo de sociedade pode ser visto como semelhante à Sociedade Limitada, contudo, é constituída por apenas uma pessoa. Além disso, diferentemente da EIRELI, é possível abrir o negócio com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente.

  • Benefícios

- Possibilidade de abrir mais de uma empresa nessa mesma modalidade;

- Separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa;

- Sem necessidade de alto investimento.


SOCIEDADE SIMPLES


A Sociedade Simples é constituída para o exercício de atividade intelectual, como médicos, dentistas, engenheiros e arquitetos. É composta por 2 ou mais sócios, que devem ter a mesma finalidade para o negócio.


A Sociedade Simples é dividida em duas modalidades:

- Sociedade Simples Pura: o patrimônio pessoal dos sócios é o mesmo que o da empresa.

- Sociedade Simples Limitada: a responsabilidade por parte de cada sócio não atinge seus patrimônios pessoais.

  • Benefícios

- Permissão de entrada de sócio por meio da contribuição em serviço, não necessitando ingressar com capital;

- Gestão menos burocrática e formal;

- A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.


SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)


A Sociedade Anônima é um formato de sociedade desenvolvido para captar investimentos em larga escala. Ela é regulamentada pela Lei 6.404/76, também conhecida como Lei das S.A.


Diferente dos outros tipos de empresa, a sociedade anônima tem o seu capital social dividido em ações. A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações adquiridas.


A Sociedade Anônima é dividida em dois tipos:

-S.A. de capital aberto: há venda de ações na bolsa de valores para o público em geral.

-S.A. de capital fechado: as ações são vendidas internamente entre sócios ou convidados.

  • Benefícios

- Normas legais bem definidas, proporcionando maior segurança jurídica aos acionistas;

- Reservas e distribuição de lucros;

- Registro na Junta Comercial, por meio da elaboração do Estatuto Social.


CONCLUSÃO


Diante das informações expostas, foi possível perceber que existem vários tipos de empresa e que é de extrema importância conhecer todas as modalidades para aplicar a melhor ao seu empreendimento. Assim, acredito que você deve estar se perguntando: qual tipo de empresa devo abrir?


A resposta dessa pergunta depende de outras questões a respeito das características da sua empresa, sendo fundamental a avaliação do seu plano de negócio por profissionais da área contábil.


Então, para te ajudar a tomar essa decisão, entre em contato conosco por meio da nossa página do Instagram ou pelo nosso site!

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Texto escrito por Lara Lima

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