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Corretor de imóveis NÃO pode ser MEI: conheça as opções para abrir seu CNPJ!



O ofício do corretor de imóveis causa muitas dúvidas em quesito de como se classificar e mesmo assim obter benefícios futuros, mas lendo o texto de hoje você pode esclarecer algumas de suas questões sobre o assunto!


  • Por que corretor de imóveis não pode ser MEI?

O agente imobiliário não pode ser um MEI, pois de acordo com a legislação em vigor, o Microempreendedor Individual (MEI) são aplicáveis ​​apenas às atividades que não possuam seus próprios corretores de fiscalização são regidas pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Mas mesmo não podendo ser MEI, corretores de imóveis podem ter outras oportunidades para abrir empresas, além disso profissões que tem o Conselho e a regulamentação funcionando, como: os médicos, advogados ou arquitetos não podem pedir para se registrar nessa modalidade.

Isso acontece porque o formato dessa empresa é voltado para atividades que antes não tinham como se formalizar, como os profissionais que atuavam de maneira informal.

  • Outras opções além do MEI para o corretor de imóveis

O corretor de imóveis pode ser autônomo utilizando dois modelos que podem te trazer benefícios para se ter um CNPJ, se escolher abrir uma empresa sendo:


1. Empresário Individual:

Nesse modelo como o nome mesmo já indica, não se pode ter sócios, além disso os benefícios são:

- Ter o patrimônio da empresa e individual unificados;

- No caso de o faturamento chegar 360 mil reais anuais ela se classifica como Microempresa (ME), caso ultrapasse o valor será registrada como Empresa de pequeno porte (EPP);

- O faturamento do ano é ilimitado;

- Geralmente se utiliza por profissionais autônomos;

- A carga tributária de uso é o Simples Nacional.



2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):

É parecido com a empresa individual, mas o formato EIRELI também não se pode ter sócio, então é muito bom para quem quer trabalhar como corretor de imóveis de maneira autônoma, os benefícios são:

- Também apresenta faturamento anual ilimitado e carga tributária como Simples Nacional

- O capital mínimo para essa abertura de empresa é por volta de 100 vezes o salário mínimo atual e qualquer bem poder ser útil para contabilizar o valor;

- O patrimônio da empresa e o pessoal são separados na contabilização;

- É obrigatório que depois da razão social (Nome da imobiliária) esteja a sigla EIRELI.


  • Conclusão

Apesar de o corretor de imóveis não se enquadrar como MEI, desde 2015 eles podem optar por seu Simples Nacional ou Supersimples, assim dessa forma o benefício do corretor de imóveis está na redução da taxa de imposto.

Por fim, finalizamos esse Blog e esperamos que você tenha esclarecido suas dúvidas sobre o corretor de imóveis não se tornar MEI.

E aí, o que você achou do tema de hoje? Quer mais informações? Entre em contato conosco por meio da nossa página no Instagram ou pelo contato em nosso site!



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Texto escrito por Andreina Magalhães


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