Introdução
Criada em 2016 por meio da Lei 13.247/2016, a Sociedade Unipessoal de Advocacia permitiu que os advogados abrissem o seu escritório mesmo sem a presença de mais um sócio.
Nesse post, abordaremos quais as principais vantagens de possuir uma pessoa jurídica por meio da sociedade unipessoal de advocacia e traremos um comparativo dessa modalidade com a do profissional autônomo.
Sobre a Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia foi criada em 2016 pela Lei 13.247/2016, alterando o estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), e é formada apenas por um sócio com o objetivo de prestar serviços advocatícios. Além do próprio advogado, o escritório pode possuir outros funcionários, desde que não tenham participação societária.
Uma das principais vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia é que trata-se de uma sociedade de responsabilidade ilimitada, ou seja, a responsabilidade do sócio não é limitada até o capital social investido, podendo invadir o seu patrimônio pessoal.
Em relação à denominação da sociedade (nome da empresa), esta deve conter o nome do titular (completo ou parcial) e a expressão “Sociedade Autônoma de Advocacia”.
Vantagens se comparada ao Profissional Autônomo
A vantagem de abrir possuir uma sociedade unipessoal de advocacia ao invés de trabalhar como profissional autônomo se resume praticamente a menores despesas com impostos. Ao trabalhar como autônomo, o profissional está sujeito a pagar os seguintes impostos:
INSS: 11% do valor do recibo
Imposto de Renda: varia 7,5% a 27,5%, de acordo com o salário:
Em contrapartida, o Simples Nacional começa com uma alíquota mensal de 4,5% para rendimentos de até R$ 15.000,00 ao mês. Confira:
Analisando as alíquotas das duas tabelas, fica claro que a carga tributária em cima dos optantes pelo Simples Nacional é extremamente inferior se comparada à carga do profissional liberal.
Conclusão
A possibilidade de fundar uma empresa apenas com um sócio abriu as portas para o profissional de advocacia que deseja empreender sozinho, sendo uma opção muito interessante para quem não deseja dispensar os benefícios da pessoa jurídica.
Além do mais, a opção também se apresenta muito mais interessante quando comparamos o total de despesas com impostos e tributos que cada modalidade está sujeita a pagar.
Sobrou alguma dúvida em relação a nossa comparação? Entre em contato com a gente.
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