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Introdução
Entre as diversas siglas presentes nos direitos e obrigações do trabalhador, há o PIS/PASEP, um programa que ainda gera dúvida na cabeça dos brasileiros.
Confira no post alguns detalhes sobre o benefício, quem possui o direito e o que é abono salarial.
O que é o PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um programa criado pelo governo para os trabalhadores públicos e privados o qual a empresa paga uma contribuição que financia o seguro desemprego e o abono salarial do empregado.
O PIS (Programa de Integração Social) é voltado para o setor privado e é feito por meio de Caixa Econômica, enquanto o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) é voltado aos servidores públicos e feito por meio do Banco do Brasil.
Quem possui direito ao benefício?
Em relação ao PIS, os seguintes trabalhadores possuem o direito:
- Pessoas que possuem mais de 60 anos de idade;
- Pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Já em relação ao PASEP:
- Quem foi servidor público civil ou militar somente entre 1971 e 1988.
Para conferir se há saldo disponível para saque, basta baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para iOS e Android.
E sobre o período de pagamento?
O recebimento do benefício se iniciou de acordo com a tabela:
O pagamento dos benefícios pode ser realizado de acordo com as seguintes alternativas:
Pagamento do PIS:
- Crédito na conta da Caixa;
- Agências do banco
- Terminais de autoatendimento
- Lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão;
Pagamento do PASEP:
- Trabalhadores que possuem conta no Banco do Brasil recebem automaticamente;
- Trabalhadores que possuem conta em outros bancos devem fazer a transferência via TED (neste caso, a transferência é isenta de custos).
Abono Salarial
O abono salarial é o benefício que garante um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal e contribuem para o pagamento do PIS ou do PASEP.
As condições de resgate do benefício são:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido até 2 salários mínimos no ano-base;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano-base;
- Possuir os dados cadastrais registrados corretamente pelo empregador na RAIS (Registro Anual de Informações Sociais).
Conclusão
O PIS e o PASEP são contribuições que fazem parte da vida de muitos brasileiros e, dependendo da situação, pode fazer uma grande diferença na carteira do trabalhador.
Restou alguma dúvida sobre o tema? Deixe nos comentários que a gente te responde!
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