Introdução
A Receita Federal está concedendo descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos de baixo valor com o Fisco, ou seja, valores de até R$ 62,7 mil (equivalente a 60 salários mínimos)!
Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões. O subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, espera que a arrecadação com esse programa seja de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.
O prazo para inscrições para o parcelamento vai de 16 de setembro a 29 de dezembro. Estarão aptos para a inscrição pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesse post, vamos te dar mais detalhes sobre como aderir ao parcelamento, quais tributos estarão incluídos nesse benefício e mais informações sobre como funcionará o programa!
Quais tipos de tributos estarão incluídos nesse benefício?
Abaixo estão alguns exemplos de tributos que estarão contemplados no benefício de parcelamento e dos descontos:
Para a pessoa física: o Imposto de renda, as multas decorrentes do Imposto de Renda e Ganhos de Capital.
Para a pessoa Jurídica: Pis, Cofins, CSLL, IRPJ (para empresas do Lucro presumido e simples nacional).
Como funciona esse benefício?
Os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido!
Os percentuais de descontos serão distribuídos da seguinte forma:
O desconto de 50% sobre o valor total do débito será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses;
O desconto de 40% sobre a dívida será dado com a entrada dividida em até seis meses e, o restante, em até 18 meses;
O desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses;
E para quem precisa de um maior prazo para pagamentos, é possível parcelar em até oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações), porém terá o menor desconto, de apenas 20%.
É importante destacar que não poderão ser incluídos no benefício os seguintes débitos: apurados no Simples Nacional; declarados pelo contribuinte; que tenham sido objeto de parcelamento; ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Como eu posso aderir ao benefício?
A adesão do benefício deve ser feita por meio de um requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC ), que pode ser acessado através da página da Receita Federal.
Conclusão
Benefício legal, né? Então, não perca a chance de aderir ao benefício e se regularizar com o fisco!
E aí, o que você achou do tema de hoje? Quer mais informações? Entre em contanto conosco por meio da nossa página no Instagram ou pelo contato em nosso site!
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Texto escrito por Gabriel Soares
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