A autofalência ocorre quando o devedor empresário ou sociedade empresária confessa a insolvência da empresa para a justiça. É importante citar que o pedido de autofalência é feito caso a empresa não esteja apta para a recuperação judicial, e nesse caso pode ser pedido por acionistas, credores, ou pelo empresário (é um dever do mesmo, quando necessário).
Recuperação Judicial x Falência
Se levarmos em conta a Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência) a falência existe como um mecanismo de proteção de benefícios econômicos e sociais consequentes das atividades operacionais, liquidando de forma imediata o devedor, rateando créditos para quitações de débitos em ordem legal. A Recuperação Judicial por sua vez busca a reorganização da empresa, feita através de intermédio da justiça, a fim de evitar a falência da mesma. Nesse caso, tem-se uma empresa ainda viável, onde é determinado um prazo para a resolução financeira, enquanto negocia com seus credores.
Etapas da Falência
1) Pedido encaminhado à justiça: O trâmite se inicia e é julgado por uma Vara de Falências escolhida;
2) Decisão da Justiça: Caso o pedido de falência seja aceito pela justiça, a empresa deixa de existir e todos os bens formam uma massa falida. Esses bens passam a ser administrados por um administrador judicial, que posteriormente irão a leilão;
3) Definição da prioridade de pagamento: É decidido, por ordem legal qual será a ordem de prioridade para o pagamento dos credores;
4) Caso seja decretada a falência: Os sócios ficam impedidos de operar no setor por 3 anos, mas em caso de crime, esse período sobe para 5 anos. Esse período é chamado de prazo de reabilitação. Falência da Saraiva (SLDE4) A Saraiva, que já foi a maior rede de livrarias do Brasil, teve sua falência decretada no dia 06/10/2023, pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. O pedido de falência partiu da empresa, em meio ao processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões.
A rede de livrarias se encontrava em recuperação judicial desde 2018 depois de ter faltado com suas obrigações, e não ter chegado a um acordo com seus fornecedores. 5 anos depois, após o pedido da empresa, a justiça chegou a sua decisão, após reconhecer o descumprimento do plano de recuperação judicial. A Saraiva era uma empresa centenária, criada em 1914, em São Paulo, pelo imigrante português Joaquim Ignácio da Fonseca Saraiva. Contou com sua expansão a partir de 1970, quando foi aberta a segunda unidade, e então na década seguinte, houve a abertura de lojas em outros estados.
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