O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ano base 2020, ainda não foi definido pela Receita Federal, mas o padrão de anos anteriores deve se manter. Com exceção de 2020, por conta da pandemia, normalmente o prazo de envio se estende entre 01º de março e 30 de abril.
Apesar de a data não ter sido divulgada, é importante começar a juntar os documentos requeridos para fazer a declaração com tranquilidade e não perder o prazo!
Documentação necessária
Informações gerais
CPF, nome, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes, independentemente da idade.
Pensões alimentícias pagas em 2019, incluindo nome, data de nascimento e valor pago;
Endereços atualizados;
A cópia da última declaração de Imposto de Renda declarado;
Dados bancários para os débitos das cotas ou restituição de imposto apurado, se houver;
Atual atividade profissional.
Renda
Informes de rendimentos com salário, pró-labore, aposentadorias, pensões, distribuição de lucros, etc.
Rendimentos com aluguéis;
Rendimento de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Documentação de outras rendas recebidas em 2020, como heranças e doações;
Livro Caixa e DARFs;
Participação em programas fiscais como o Nota Legal.
Bens e direitos
Documentação probatória de venda ou compra de bens e direitos em 2020;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
O boleto do IPTU;
Caso seja acionista em empresa, a posição acionária.
Rendas variáveis
A apuração mensal de imposto e o controle de compra e venda de ações;
DARFs de Renda Variável;
Documentação acerca dos rendimentos obtidos com a renda variável.
Pagamentos e doações efetuados
Pagamentos de plano de saúde, com o CNPJ da empresa emissora do recibo;
Despesas odontológicas, com o CNPJ da empresa emissora do recibo;
Despesas médicas, com o CNPJ da empresa emissora do recibo;
Despesas com educação, com o CNPJ da empresa emissora do recibo e indicação do aluno;
Pagamento de previdência social e privada, com o CNPJ da empresa emissora do recibo;
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica, incluindo número NIT;
Recibos de pagamentos feitos a prestadores de serviços.
Dívidas e ônus
Documentação sobre dívidas e ônus pagos ou contraídos em 2020;
Informações complementares de alguns bens;
Imóveis: área do imóvel, Inscrição municipal, data de aquisição, registro no cartório de Imóveis e registro de inscrição no órgão público;
Veículos: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
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Texto escrito por Vinícius Castro
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