top of page
Buscar
Foto do escritorÁbaco

Curiosidade - Evidenciação de atletas no futebol



Você sabe como a contabilidade considera os atletas no futebol?

Para falar desse tema, precisamos voltar ao passado e entender quais mudanças ocorreram nesse processo, no mundo desportivo, para então compreender como chegamos ao modelo atual de evidenciação adotado.

1) Década de 70, e o Instituto do Passe Levando em consideração o conceito jurídico da palavra, o passe era um tipo de vínculo negociável entre o atleta e a agremiação esportiva que o contratava. Para que qualquer transação ocorresse na época, outra agremiação precisava pagar o passe do atleta, necessitando da anuência do jogador, o qual receberia 15% do valor. Um ponto importante a ser ressaltado, é que o jogador só poderia sair da agremiação desportiva caso outra agremiação pagasse o passe. (Obs. Os direitos do atleta não estavam inclusos nesse esquema contratual, ou seja, era um tipo de contrato que favorecia em demasia as instituições esportivas.) Nessa época, o único documento que ligava o atleta ao clube era o passe, que por vias subjetivas, como talento, idade, posição, etc, tinha seu valor calculado e anexado ao Balanço Patrimonial do clube, como um Ativo Intangível. Com o decorrer do contrato, havia a amortização do passe do atleta, sendo feita a cada ano, que refletia o envelhecimento do jogador ou o declínio no seu rendimento.


2) Década de 90, e a Lei Pelé (Lei 9.615/98) A Lei Pelé, oficialmente conhecida como Lei nº 9.615/1998, teve um impacto significativo na evidenciação e mensuração contábil dos jogadores de futebol no Brasil. Ela introduziu mudanças importantes no sistema esportivo brasileiro e afetou diretamente a maneira como os clubes tratavam os jogadores em seus registros contábeis.


Quais foram os impactos principais da Lei Pelé?

a) Profissionalização dos contratos: A Lei Pelé exigiu que os clubes estabelecessem contratos mais formais com os atletas, evidenciando assim obrigações mais claras com os jogadores, como salários, benefícios e duração de contrato (todos esses elementos passaram a ser refletidos nas demonstrações contábeis);

b) Reconhecimento de Ativos e Passivos: Com a instituição da lei os valores referentes aos contratos dos jogadores passaram a ser evidenciados como ativos da entidade esportiva, parte como Ativo Intangível, parte como Ativo Humano;

c) Responsabilidades Trabalhistas e Tributárias: A Lei Pelé também afetou significativamente as obrigações trabalhistas e tributárias dos clubes para com os atletas. Essa mudança afetou a forma como os clubes evidenciavam e mensuravam as responsabilidades financeiras relacionadas aos atletas em suas demonstrações contábeis.

Relação entre os atletas de futebol e seus clubes

Para fazermos esta relação, precisamos compreender dois pilares importantes nessa discussão: definição e característica de um ativo, e como se comportam os jogadores dentro de um clube de futebol.

1) Definição e Característica de um ativo: Entende-se que o ativo seja um dos elementos que compõem o patrimônio de uma entidade. Utilizando a definição do FASB, no SFAC 6, como: “Benefícios econômicos futuros prováveis, obtidos ou controlados por uma dada entidade em consequência de transações ou eventos passados”. Diante disso, para caracterizar um ativo, podemos observar três aspectos apontados por Iudicibus (2000, p. 130): - Ativo deve ser considerado à luz de sua propriedade e/ou à luz de sua posse e controle, normalmente as duas condições virão juntas; - Precisa estar incluído no ativo, em seu bojo, algum direito específico a benefícios futuros (por exemplo, a proteção à cobertura de sinistro, como direito em contraprestação ao prêmio de seguro pago pela empresa) ou, em sentido mais amplo, o elemento precisa apresentar uma potencialidade de serviços futuros (fluxos de caixa futuros) para a entidade; - O direito precisa ser exclusivo da entidade; por exemplo, o direito de transportar a mercadoria da entidade por uma via expressa, embora benéfico, não é ativo, pois é geral, não sendo exclusivo da entidade.


2) Atletas de Futebol: A considerar que a sua vinda ao clube é por meio de transferência mediante duas ou mais partes, evidenciando um evento passado, e que seu objetivo como jogador é gerar por meio dos serviços prestados, um benefício econômico futuro, seja por meio de títulos, premiações e afins, seja por meio de fluxo de caixa numa venda, e acrescentado que para Brooking apud Antunes e Martins (2002, p.12-13), “ATIVOS HUMANOS: compreendem os benefícios que um indivíduo pode proporcionar para as organizações por meio de suas atividades expertise, criatividade, conhecimento, habilidade para resolver problemas, tudo visto de forma coletiva e dinâmica.”.


Podemos concluir que, relacionando os conceitos de ativo, com as características do atleta de futebol, é possível evidenciar o jogador como um Ativo Humano da entidade, visto que suas atividades, o investimento da entidade na transação, capacitação e o objetivo pelo qual o atleta se encontra no clube, está diretamente ligada à definição e às características contábeis de um ativo.

29 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Yorumlar


bottom of page